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AdvogaPRO - Arte #421
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Advogados 398

Última atualização: 20/05/2025 às 16:41

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Se você não for casado, não tiver filhos e não deixar testamento, a herança segue essa ordem de prioridade legal:

  1. Seus pais (ou um deles, se o outro já tiver falecido);

  2. Na falta dos pais, herdam seus irmãos e sobrinhos (descendentes dos seus irmãos);

  3. Se não houver pais, irmãos ou sobrinhos, a herança vai para os tios, primos e outros parentes colaterais até o 4º grau;

  4. Se não houver nenhum parente vivo até o 4º grau, o patrimônio vai para o Estado (União ou o Estado onde você residia).