Última atualização: 08/05/2025 às 12:02
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Editar no Canva🔍 Fique atento às novas regras!
Com a promulgação da Lei nº 14.713/2023, a guarda compartilhada de filhos só será concedida se não houver risco de violência doméstica ou familiar. Antes da audiência de conciliação, o juiz deve indagar às partes e ao Ministério Público sobre possíveis situações de violência, com prazo de cinco dias para apresentação de provas ou indícios.
👨👩👧👦 O bem-estar da criança é prioridade!
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